Para o advogado Rafael Albuquerque, membro da Comissão Especial de Ética na Política e Combate à Corrupção Eleitoral, em caso de não cumprimento das normas, a LRF estabelece, até mesmo, sanções pessoais para os responsáveis, de qualquer cargo ou esfera governamental, como perda do cargo, inabilitação para emprego público, multa e prisão de 1 a 4 anos.
A análise feita pelo TCM constatou que 37% das prefeituras do Estado ultrapassaram o gasto máximo com o pagamento de pessoal, que de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal deve ser de até 54% da Receita Corrente Liquida (RCL).
No levantamento do Tribunal ficou constatado ainda que, pelo menos 23 prefeituras atingiram o limite de alerta, que vai de 48,6% a 51,29% da RCL, enquanto outras 66 alcançaram o limite prudencial (entre 51,30% a 53,99% da RCL). Somente 27 prefeituras, ou seja, 14,67% dos 184 municípios do Ceará, estão abaixo de todos esses índices, dentre elas Fortaleza, Sobral, Aracati, Cascavel, Eusébio, Icapuí, Itaitinga, Fortim, Forquilha, Pentecoste, Piquet Carneiro, Poranga, Potiretama e São Gonçalo do Amarante.
Recuperação
As prefeituras que ultrapassaram os limites máximo e prudencial ficam, dentre outras coisas, impedidas de conceder aumento de remuneração, contratar pessoal e conceder horas extras. De acordo com o ministro aposentado do Tribunal de Contas da União (TCU), o advogado Ubiratan Aguiar, os 68 prefeitos que ultrapassaram o limite máximo da Receita Corrente Líquida poderão passar por julgamento de contas, feito por TCM e TCU (este quando envolver recursos federais).
Em se comprovando os atos de improbidade e possíveis delitos na área penal e criminal ações de recuperação de recursos serão promovidas, e o gestor ficará sujeito, inclusive, a ações civis e penais, podendo pagar multas, e tendo até a possibilidade de ser preso, caso seja comprovado apropriação indébita.
O levantamento do TCM mostrou também que das 68 prefeituras que ultrapassaram o limite máximo, 38 cometeram o descumprimento do primeiro ao último quadrimestre de 2015, não conseguindo atender ao que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal, que é a eliminação do percentual excedente nos dois quadrimestres seguintes ao que ocorreu o excesso de gastos.
Essas prefeituras que ultrapassaram os limites estão impedidas, imediatamente, de receber transferências voluntárias da União e do Estado (decorrentes de convênios), obter garantia desses mesmos entes em operações de crédito ou mesmo contratar o empréstimo, exceto aqueles destinados ao refinanciamento da dívida mobiliária e os que visem à redução das despesas com pessoal. Os prefeitos, nesse caso, estão sujeitos ao pagamento de multa após processo no TCM, no valor de 30% da remuneração anual.
Redução
Entre as outras 30 prefeituras que superaram o percentual de 54%, 12 tiveram prazo de regularização até o último mês de abril e até o dia 14 de junho próximo devem enviar relatório ao TCM para ser verificado se a situação foi normalizada. Para retornar ao patamar permitido, abaixo de 54%, as prefeituras irregulares devem adotar procedimentos como redução, em pelo menos 20%, das despesas com cargos em comissão e funções de confiança e exoneração de servidores não estáveis.
Aumento
Com o recebimento da prestação de contas do primeiro quadrimestre deste ano, prosseguirá o Tribunal de Contas dos Municípios com sua avaliação sobre os gastos com pessoal em cada um dos 184 municípios, tendo em vista as outras restrições impostas pela LRF para o último ano das gestões municipais.
O advogado tributarista e professor universitário, Abimael Carvalho, reforça que os gestores precisam estar atentos também nos momentos finais das suas gestões, pois eles podem responder mesmo depois de saírem das prefeituras. "É proibido, por exemplo, qualquer ação que provoque aumento de despesa 180 dias antes do encerramento de mandato. Por isso ficam proibidos os concursos públicos e celebração de contratos".
Caso seja quebrado o compromisso do gestor, conta Abimael, esse poderá responder da mesma forma. "Ele pode responder até criminalmente. Vai sofrer sanções pessoais, previstas em lei, como multa e até prisão".
Para evitar problemas com a LRF, ele orienta que os gestores precisam estar sempre atentos. "O problema muitas vezes, é que o Orçamento é plurianual, e gestores iniciam mandatos com a peça orçamentária determinada pela gestão anterior. Somente depois do segundo ano poderá reorganizar as contas do seu jeito. Mas cabe ao prefeito que está saindo ter o zelo de não comprometer o futuro gestor. Por exemplo não pode aumentar substancialmente o número de secretarias, exigindo ainda mais recursos. Ele vai pagar se isso causar prejuízos ao novo governo", avisa como advertência.
Por outro lado, ele ressalta que há casos em que a despesa aumenta em virtude de determinação judicial. "A punição está prevista na lei, mas até chegar lá há o processo de análise e prestação de contas. As punições dependem do nível de comprometimento, e sempre há como as prefeituras recorrerem", avalia.
Diário do Nordeste
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