Post na rede social Facebook que vai contra a lei eleitoral. |
A exatamente 90 dias das eleições o calendário eleitoral segue e as determinações baseadas na lei eleitoral aparecem e cabe aos atuais gestores e pré candidatos seguirem a risca tais determinações para não ter problemas com a justiça eleitoral e com suas possíveis candidaturas.
Os desmandos dessa gestão não para e descumprir leis é marca registrada dos construtores de futuro, agora foi a vez de descumprir a lei eleitoral nº 9.504/1997, art. 73, inciso VI, alíneas b e c, e § 3º que diz que a partir do dia 02/07 ou seja 90 dias antes das eleições está vedado aos agentes públicos das esferas administrativas realizar qualquer tipo de publicidade. Leia a seguir o que diz a lei na integra:
É vedado aos agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição:
- com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral;
- fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.
Ou seja a assessoria de comunicação da prefeitura de Pentecoste descumpre a lei e continua realizando os post na página da PMP no facebook. Vale lembrar que a lei rege todos os agentes públicos das esferas administrativa ou seja afeta prefeito e secretariado.
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