O ex-secretário do Turismo do Ceará e atual prefeito de Aracati, Bismarck Maia (PTB),divulgou nota sobre o bloqueio de bens pedido pelo Ministério Público, nesta segunda-feira, 11. A solicitação do órgão ainda é referente ao afastamento por até 180 dias dele do cargo político, sob alegação de que ele poderia interferr na instrução do processo. O pedido ocorre em meio a investigação de irregularidades nas obras de construção do Acquario Ceará.
Em nota, Bismarck diz que o Acquario "foi uma decisão do Governo do Estado à época, no intuito de inserir o Ceará no circuito internacional do turismo". A contratação da empresa americana para a obra, segundo ele, "deu-se por inexigibilidade, conforme previsto na Lei de Licitações 8666/93, para projetos técnico-singulares".
No parecer, o promotor destacava que Bismarck Maia foi ordenador de despesas do pagamento de R$ 83,3 milhões na obra, que “resultou em um amontoado de ferro e concreto que está totalmente abandonado”. Sobre isso, o prefeito de Aracati defende que "quando deixou de responder pela pasta do turismo, em 31 de dezembro de 2014, ela (a obra) se encontrava em pleno andamento, tendo sido suspensa posteriormente, por decisão da atual gestão da Secretaria".
O MP-CE aponta indícios de irregularidades na obra, incluindo possíveis vícios na dispensa de licitação para construção do Acquario, desde 2013. Na nota, Bismarck afirma que sempre procurou "observar e cumprir rigorosamente a lei, o que me impõe o respeito às instituições".
Confira a nota, na íntegra:
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Diante do pedido de um promotor de justiça para bloqueio de meus bens e afastamento temporário do cargo para o qual fui soberanamente eleito, sob alegações de irregularidades quanto à obra do “Acquario Ceará”, quando ocupei a Secretaria de Turismo do Estado na administração Cid Gomes, eu, Bismarck Maia, na condição de Prefeito do Aracati, venho a público informar e esclarecer o que segue:
1. O projeto “Acquario Ceará” foi uma decisão do Governo do Estado à época, no intuito de inserir o Ceará no circuito internacional do turismo;
2. A contratação da empresa norte-americana, International Concept Management (ICM), deu-se por inexigibilidade, conforme previsto na Lei de Licitações 8666/93, para projetos técnico-singulares, com pareceres favoráveis da assessoria jurídica da Secretaria de Turismo e da Procuradoria Geral do Estado;
3. A empresa norte-americana é mundialmente reconhecida pela sua expertise na edificação de obras de tamanha magnitude, tendo participado da construção de 215 dos 250 maiores aquários do mundo;
4. O projeto do “Acquario Ceará” foi firmado dentro de uma singularidade inexistente até aquele momento, e não pode ser comparado a outros no País, como o caso do Rio de Janeiro, citado na ação. O do Rio de Janeiro funciona com 4,5 milhões de litros de água, e possui apenas duas atrações públicas, enquanto o do Ceará prevê tanques que somam 15 milhões de litros de água com 38 atrações diferenciadas;
5. Acerca do suposto prejuízo arguido nesta ação, em razão da obra se encontrar parada, enfatizo que quando deixei de responder pela pasta do turismo, em 31 de dezembro de 2014, ela se encontrava em pleno andamento, tendo sido suspensa posteriormente, por decisão da atual gestão da Secretaria;
6. Os pagamentos feitos à empresa contratada se deram no rigor da lei, de acordo com as normas processuais estabelecidas pela Secretaria da Fazenda do Estado e pelo Banco Central do Brasil. Questionar isso é desconhecer a rigorosa normatização utilizada em contratos de câmbio para pagamento de fornecedores, bem como o funcionamento da máquina pública e seu sistema, que jamais permitiria que o erário efetuasse qualquer despesa sem a observância da legislação em vigor;
7. Como homem público sempre procurei observar e cumprir rigorosamente a lei, o que me impõe o respeito às instituições, como o Ministério Público e o Poder Judiciário, com suas autonomias e independências;
8. Com estranhamento, verifico que a atual ação é muito similar a um outro processo proposto quatro anos atrás pelo próprio Ministério Público, que, inclusive, tramitou durante dois anos (2013/2014), no período que eu ocupava a pasta do Turismo, sem nenhuma iniciativa ou ato meu que possa supor qualquer tipo de interferência no processo. De igual forma, isso jamais ocorreria agora, no momento em que sou gestor municipal do Aracati. Não posso aceitar qualquer insinuação de suposta interferência nos tramites de processos jurídicos, como alegado na ação e, até mesmo, para minha surpresa, em entrevistas dadas pelo promotor de justiça, autor da ação;
9. Coloco também sob questionamento o fato que esta nova ação, apesar de similar a anterior, recaia apenas contra a minha pessoa enquanto agente público;
10. Por fim, manifesto minha profunda preocupação com a desassossego gerado junto aos aracatienses, que vivem neste momento um novo tempo de esperança por grandes conquistas para nossa terra, bem como, já são testemunhas de uma nova administração, comprometida com a transparência e o respeito aos justos interesses da população, sobretudo dos menos favorecidos.
Bismarck Maia
Prefeito do Aracati
Redação O POVO Online