terça-feira, 20 de dezembro de 2011

Para atender às regras dispostas pela Resolução Normativa nº 259, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) - publicada em junho deste ano, mas que entrou em vigor, ontem -, vários planos de saúde no Ceará precisaram investir na mudança da rotina de atendimento e na ampliação do quadro de pessoal. De acordo com a nova norma, as operadoras deverão garantir aos consumidores o atendimento às consultas, exames e cirurgias, nos prazos máximos definidos pela ANS, que vão de três a 21 dias, dependendo do procedimento. O prazo é contado a partir da solicitação feita à operadora.

“A gente criou um novo fluxo, que não existia até hoje (ontem), de atendimento ao cliente. Ele liga para o nosso 0800 ou comparece a qualquer uma de nossas unidades e é auxiliado em todo o procedimento, para que os prazos sejam cumpridos”, afirma a gerente de comunicação da Camed, em Fortaleza, Érica Pessoa. Ela diz que é uma norma benéfica e que visa garantir os direitos do usuário, mas que gera um impacto operacional nas operadoras. “O cumprimento dessa mudança demanda mais pessoal e mais equipamento”, acrescenta.

Através de nota enviada pela assessoria de imprensa, o Hapvida declara que contratou, no início deste ano, uma empresa de consultoria para auxiliar nos processos de agendamento de consultas, exames e procedimentos, dentro da rede preferencial de serviços da operadora. “Antecipando a demanda da ANS, o Hapvida já trabalha com menores prazos de prestação desses serviços do que os exigidos pelo órgão regulamentador atualmente”, informa a nota.

Também por meio de nota da assessoria de comunicação, a Unimed Fortaleza diz estar apta para atender à determinação e que, para tanto, adotou algumas medidas: Definição de indicadores e acompanhamento semanal dos prazos das marcações de consultas, aumento do número de profissionais para a rede própria para as especialidades com prazos além da determinação normativa para garantir o cumprimento dos prazos, trabalho de conscientização dos médicos a respeito da norma, reciclagem dos funcionários da central de marcação de consultas e ampliação da rede credenciada.

Apesar de determinar prazos para o atendimento, a ANS explica, em seu site, que a agenda cheia de alguns médicos não deve ser motivo de preocupação para o cumprimento dos prazos. Segundo a ANS, a norma exige apenas o atendimento no tempo previsto, “mas não exatamente com o profissional de escolha do beneficiário”.

Por quê

ENTENDA A NOTÍCIA

A nova Resolução Normativa nº 259, da ANS, determina que as operadoras ofereçam pelo menos um serviço ou profissional em cada área contratada, mas não garante que a alternativa seja a de escolha do beneficiário.

SERVIÇO 

ANS
0800 701 9656 
www.ans.gov.br
  
Reclame Saúde: Aduplans
www.aduplans.com.br 
Telefone: (85) 9134 2669

Prazos exigidos pela ANS

A Resolução Normativa nº 259, da ANS, que entrou em vigor ontem, estabelece prazos de três a 21 dias para que as operadoras realizem consultas e procedimentos.

Consulta básica (pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia) - sete dias.

Consultas nas demais especialidades - 14 dias.

Consulta/sessão com: fonoaudiólogo, nutricionista, psicólogo, terapeuta ocupacional e fisioterapeuta - 10 dias.

Consulta e procedimentos em consultório/clínica com cirurgião-dentista - sete dias.

Serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial - três dias.

Demais serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial - 10 dias.

Procedimentos de alta complexidade (PAC) - 21 dias.

Atendimento em regime de hospital-dia - 10 dias.

Atendimento em regime de internação eletiva - 21 dias.

Urgência e emergência - imediato.

Consulta de retorno - a critério do profissional responsável pelo atendimento.

Bruno Stéfano
bruno@opovo.com.br

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