segunda-feira, 19 de dezembro de 2011

A partir de hoje segunda, (19) Consultas das operadoras de planos de saúde terão prazo para marcação

Pela nova regra pediatras terão no máximo 7 dias para atender pacientes dos planos de saúde (RODRIGO CARVALHO, EM 13/12/2008)Pela nova regra pediatras terão no máximo 7 dias para atender pacientes dos planos de saúde (RODRIGO CARVALHO, EM 

Começa a vigorar hoje segunda, (19) a norma que estabelece que beneficiários de planos de saúde não poderão esperar mais do que sete dias por uma consulta com especialistas das áreas de pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia. Além do prazo de sete dias para consultas nessas especialidades, há ainda o prazo de três dias para serviços de diagnóstico por laboratório de análise clínica em regime ambulatorial, 21 dias para procedimentos de alta complexidade, entre outros.

A norma entraria em vigor no dia 19 de setembro, mas foi adiada por exatos três meses para que as operadoras dos planos tivessem um prazo maior para adaptação às regras estabelecidas.

Com a mudança, a agência publicou uma nova resolução normativa -a RN 268- para ajustar a anterior -RN 259. Com isso, a operadora deve oferecer pelo menos um serviço ou profissional em cada área contratada.

Nos casos de ausência de rede assistencial, a operadora deverá garantir o atendimento em prestador não credenciado no mesmo município ou o transporte do beneficiário até um prestador credenciado, assim como seu retorno à localidade de origem -casos em que os custos correrão por conta da operadora.

Entre os demais prazos, as consultas em outras especialidades médicas terão um prazo máximo de 14 dias úteis. Já o prazo para marcar consultas com fonoaudiólogo, nutricionistas, psicólogo, terapeuta ocupacional e fisioterapia será de dez dias. Já os serviços de diagnóstico o prazo máximo será de três dias. Os casos de urgência e emergência o atendimento deverá ser imediato.

As empresas de planos de saúde que não obedecerem aos prazos definidos pela ANS sofrerão penalidades e, em casos de descumprimentos constantes, poderão passar por medidas administrativas, tais como a suspensão da comercialização de parte ou de todos os seus produtos e a decretação do regime especial de direção técnica, inclusive com a possibilidade de afastamento dos dirigentes da empresa.

Como

ENTENDA A NOTÍCIA

Caso as operadoras de saúde não atendam a lei, os beneficiários podem fazer denúncias pelo site da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ans.gov.br). E pelos telefones 08007019656 (ANS) e 0800 858001 (Procon)



Fonte: o povo

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