O procurador do Ministério Público Federal (MPF) no Ceará, Oscar Costa Filho, que pediu a anulação de 13 questões do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), prometeu, nesta sexta-feira, 4, recorrer da decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) de manter a anulação de questões apenas para os 639 alunos do colégio Christus.
Em entrevista coletiva concedida no início da tarde desta sexta-feira, 4, o procurador explicou que o recurso será pedido na próxima segunda-feira, 7, pelo procurador regional da República em Recife, Francisco Rodrigues, e deverá ser julgado já na quarta-feira, 9, pelo TRF.
Caso o pleno do TRF deferir o pedido do procurador, o Ministério da Educação (MEC) poderá recorrer novamente da decisão em instância superior, o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Se a decisão do TRF for a de manter o recurso do MEC e anular somente as 13 questões dos exames de alunos do Christus, é o MPF no Ceará, representado por Oscar Costa Filho, quem deverá levar o caso ao STJ.
Entenda o caso
Nesta sexta-feira, 4, o Presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), Paulo Roberto de Oliveira Lima, suspendeu a liminar que determinava o cancelamento de 13 questões do Enem para todo o Brasil.
Assim, só ficarão sem efeito as 13 questões para os 639 alunos do Colégio Christus que se submeteram à prova. Dessa forma, as provas serão mantidas na sua integralidade para os quase 5 milhões de estudantes que se submeteram ao exame.
O pedido de suspensão da liminar foi feito nesta sexta-feira, 4, pela Advocacia Geral da União (AGU), através do procurador regional federal Renato Rodrigues Vieira e dos subprocuradores regionais Rodrigo Cunha Veloso e Miguel Longman.
Em entrevista coletiva concedida no início da tarde desta sexta-feira, 4, o procurador explicou que o recurso será pedido na próxima segunda-feira, 7, pelo procurador regional da República em Recife, Francisco Rodrigues, e deverá ser julgado já na quarta-feira, 9, pelo TRF.
Caso o pleno do TRF deferir o pedido do procurador, o Ministério da Educação (MEC) poderá recorrer novamente da decisão em instância superior, o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Se a decisão do TRF for a de manter o recurso do MEC e anular somente as 13 questões dos exames de alunos do Christus, é o MPF no Ceará, representado por Oscar Costa Filho, quem deverá levar o caso ao STJ.
Entenda o caso
Nesta sexta-feira, 4, o Presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), Paulo Roberto de Oliveira Lima, suspendeu a liminar que determinava o cancelamento de 13 questões do Enem para todo o Brasil.
Assim, só ficarão sem efeito as 13 questões para os 639 alunos do Colégio Christus que se submeteram à prova. Dessa forma, as provas serão mantidas na sua integralidade para os quase 5 milhões de estudantes que se submeteram ao exame.
O pedido de suspensão da liminar foi feito nesta sexta-feira, 4, pela Advocacia Geral da União (AGU), através do procurador regional federal Renato Rodrigues Vieira e dos subprocuradores regionais Rodrigo Cunha Veloso e Miguel Longman.
Redação O POVO Online
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